Entendo sua preocupação. Vamos esclarecer a questão do bônus após pedir demissão.
A resposta não é simplesmente “sim” ou “não”, mas depende **crucialmente** do tipo de bônus e do que está previsto em seus documentos trabalhistas.
Aqui está um guia para você entender sua situação:
### 1. Bônus ou PLR (Participação nos Lucros ou Resultados)
Este é o caso mais comum. A lei brasileira (Lei 10.101/2000) estabelece que:
* **Em regra, o empregado que pede demissão PERDE o direito ao bônus/PLR** do período (geralmente o ano) em curso.
* **EXCEÇÃO:** Se o **Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho** da sua categoria profissional garantir o pagamento proporcional ou integral mesmo em caso de demissão voluntária, você terá direito. Isso é relativamente comum em algumas categorias.
* **EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO:** Se você pediu demissão por justa causa patronal (por exemplo, assédio, atraso salarial grave), pode pleitear o bônus como parte das verbas rescisórias.
**O que fazer:** Consulte o Acordo Coletivo da sua categoria ou o regulamento interno da PLR na sua empresa.

### 2. Bônus por Metas ou Comissões
* Se o bônus está atrelado ao cumprimento de metas individuais ou de equipe em um período específico (ex.: trimestre, semestre), e você cumpriu a meta **antes de pedir demissão**, você tem direito de recebê-lo.
* O pagamento deve ser proporcional ao tempo trabalhado no período da meta, salvo disposição em contrário no regulamento.
* Se a meta era de longo prazo (ex.: anual) e você saiu antes do fechamento, geralmente perde o direito, a menos que haja previsão de rateio.
### 3. Bônus de Férias (o “terço constitucional” NÃO é um bônus)
Atenção: O adicional de 1/3 sobre férias é um direito constitucional, não um bônus. Você recebe proporcional às férias vencidas e proporcionais na rescisão, independente de ter pedido demissão.
### 4. Bônus Discricionário (ou *Bonus Pool*)
Aquele que a empresa paga por liberalidade, sem metas claras pré-estabelecidas. Como é discricionário, a empresa não é obrigada a pagar a quem pediu demissão, a menos que tenha um compromisso formal (por escrito, em política interna) de pagamento proporcional.
### Passos Práticos Para Você Tomar:
1. **Verifique o Regulamento Interno:** O primeiro lugar para buscar a resposta é no regulamento do bônus ou da PLR da sua empresa. Ele define claramente as regras de aquisição e perda do direito.

2. **Consulte o Acordo Coletivo:** Se houver um Acordo ou Convenção Coletiva para sua profissão (sindicato), leia o capítulo que trata de PLR ou participação nos resultados.
3. **Analise seu Contrato de Trabalho:** Veja se há alguma menção a bônus e suas condições.
4. **Documente Tudo:** Tenha em mãos cópias desses documentos.
5. **Converse com o RH ou Departamento Pessoal:** Pergunte formalmente, com base nos documentos, qual a posição da empresa sobre o pagamento do bônus no seu caso específico.
6. **Procure um Advogado Trabalhista:** Se a empresa se negar a pagar, mas você acredita, com base na convenção coletiva ou no regulamento, que tem direito, consulte um profissional. Ele poderá analisar seus documentos e dar a orientação jurídica precisa.
**Resumo Rápido:**
* **PLR/Bônus Anual:** **Provavelmente NÃO tem direito** ao pedir demissão, a menos que o acordo coletivo ou regulamento diga o contrário.
* **Bônus por Metas Cumpridas:** **Provavelmente TEM direito** à parte proporcional, se as metas foram atingidas no período em que você trabalhava.
* **Sempre consulte o regulamento e o acordo coletivo.** Eles são a chave para a resposta definitiva.
Espero que estas informações ajudem a clarear sua situação. Boa sorte!